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Informativos

Ano 1 - nº2 - Agosto/22.

Inflação em queda

Foi amplamente divulgado que a inflação caiu pelo terceiro mês seguido. O índice em junho, no acumulado nos 12 meses, era de 11,89%. E vem caindo… Os números em 2022, até o momento, é de 5,49%. Especialistas em economia cravaram que em dezembro não deve passar de 7,96%. Ou seja, continuando nesse ritmo a queda da inflação, deveremos ter um acumulado abaixo dos 10% para aplicação nos salários nos meses de novembro e dezembro. Se nos próximos meses tiver deflação(inflação negativa), puxada principalmente pela queda no preço dos combustíveis, aí a inflação acumulada ficará realmente abaixo dos 10%.

Campanha Salarial 2022 Viação Itupeva

Apesar das dificuldades enfrentadas na negociação desse ano, o acordo foi histórico com 10% de reajuste nos salários, 36% no tíquete. e a manutenção do PLR e do abono.

Motorista: Salário a partir de junho/22 = R$2.865,00;

Abono: Em 2 parcelas de R$383,00(pagas em setembro/2022 e março/2023;

PLR: Valor de R$800,00 será pago após o retorno das férias;

Tíquete: Valor de R$20,00 por dia.

Monitoras: Salário a partir de junho/22 = R$1.370,63;

Abono: 2 parcelas de R$366,48(pagas em setembro/2022 e março/2023);

PLR: Valor de R$265,00 será pago após o retorno das férias;

Tíquete: Valor de R$127,00.

Direito dos Aposentados

O art. 31 da lei 9.656/98, responsável pela regulamentação dos planos e seguros privados de assistência à saúde, confere ao aposentado que, em decorrência de vínculo empregatício, contribui para o pagamento da mensalidade pelo prazo mínimo de dez anos, o direito de permanência vitalícia como beneficiário do plano de saúde, nas mesmas condições que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assumido seu pagamento integral, ou seja, o valor que a empresa pagava ao convênio. Tem-se, portanto, que o direito à manutenção do plano de saúde, disciplinado pelo art. 31 da lei acima aludida, abrange o beneficiário que preencha os seguintes requisitos:

Seja aposentado;

Tenha contribuído para o plano por pelo menos 10 anos em decorrência de vínculo empregatício;

Opte por assumir o pagamento integral do plano.

Importante também ressaltar que, a ANS assegura ao aposentado o direito de manter um ou todos os familiares já vinculados ao plano de saúde antes do desligamento da empresa, desde que este assuma o pagamento correspondente. É possível ainda a inclusão futura de novos dependentes(novo cônjuge e/ou outros filhos). Ademais, no caso de falecimento do aposentado é garantido aos beneficiários dependentes o direito de permanência no plano de forma vitalícia, mediante o pagamento das prestações mensais, com a exclusão do valor referente à vida do titular.

Roberto Barbosa Leal – OAB/SP 327.598.

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